

GRÊMIO ESTUDANTIL
IFCE - CAUCAIA
ESTATUTO DO GRÊMIO IFCE CAMPUS CAUCAIA
Capítulo I – Da denominação, Sede, fins e duração
Art. 1° - O grêmio estudantil IFCE CAMPUS CAUCAIA do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia (IFCE) – Campus Caucaia, sendo este única entidade geral dos estudantes de tal instituição de ensino, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Caucaia, estado do Ceará, na Avenida Francisco da Rocha Martins, no bairro Pabussu e funcionará nesta instituição por um período ilimitado.
Parágrafo único – As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembléia geral convocada para este fim.
Art.2 - O Grêmio tem por objetivos:
1) - Congregar o corpo discente da referida escola;
2) - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;
3) - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de lazer, bem como bailes, e excursões de seus membros;
4) - Promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários e alunos, no trabalho escolar, buscando o seu aprimoramento;
5) - realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com entidades congêneres;
6) - Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público e gratuito;
7) - Pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
8) - lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados.
Capítulo II - Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 3 - O patrimônio do Grêmio será constituído por:
1) - Contribuição de seus membros;
2) - Contribuição de terceiros;
3) - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
4) - Rendimentos de seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
5) - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 4 - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio Estudantil e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas;
Parágrafo Primeiro - O Grêmio Estudantil não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
Capítulo III - Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5 - São instâncias deliberativas do Grêmio;
a) A Assembléia Geral dos estudantes;
b) O Conselho de Representantes de Turma;
c) A Diretoria do Grêmio Estudantil.
Seção 1 - Das Assembléias Gerais
Art. 6 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da Entidade, nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio Estudantil e, excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que abster-se-ão do direito ao voto.
Art. 7 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
1) - Para a posse da nova Diretoria eleita;
2) - Para reuniões extraordinárias;
3) Encaminhar deliberações respeitando o presente Estatuto
Parágrafo Único - A convocação para as reuniões serão convocadas pelo Grêmio Estudantil, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.
Art. 8 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pela maioria do Conselho de representantes de Turma ou da Diretoria do Grêmio Estudantil. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de quarenta e oito horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste Estatuto.
Art. 9 - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório o quorum mínimo de 5% dos alunos da escola para sua instalação, ou em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.
Parágrafo Primeiro - As realizações das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverão ser comunicadas ao Conselho da Escola, sem prejuízo das aulas e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.
Parágrafo Segundo - Quando da realização de qualquer evento ou reunião na sede, a Diretoria do Grêmio Estudantil e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio da escola.
Art. 10 - Compete à Assembléia Geral:
1) Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio Estudantil;
2) Eleger a Diretoria do Grêmio;
3) Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.
Parágrafo Primeiro - Todo e qualquer voto sobre teses, recomendações, moções, adendos e propostas serão votadas por meio de votação simbólica exclusiva dos representantes de sala.
Parágrafo Segundo - Aprovação e reformulação do Estatuto do Grêmio Estudantil serão votadas por meio de votação simbólica de todos os alunos presentes na assembléia.
Seção 2 - Do Conselho de Representantes de Turma
Art. 11 - O Conselho de Representantes de Turma é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio Estudantil, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos alunos de cada sala de aula.
Art. 12 - O Conselho de representantes de Turma reunir-se-á ordinariamente, uma vez pôr mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Grêmio Estudantil.
Parágrafo único - O Conselho de Representantes de Classe funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando pôr maioria simples de votos.
Art. 13 - O Conselho de Representantes de Turma será eleito semestralmente no início do período letivo, em data fixada pelo Grêmio Estudantil.
Art. 14 - Compete ao Conselho de Representantes de Turma:
1) Discutir e votar as propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio Estudantil;
2) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio Estudantil e deliberar sobre casos omissos;
3) Assessorar a Diretoria do Grêmio Estudantil na execução de seu programa administrativo;
4) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio Estudantil, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
5) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada;
6) Eleger a Comissão Eleitoral que organizará as eleições.
Seção 3 - Da Diretoria
Art. 15 - A Diretoria do Grêmio Estudantil será constituída pelos seguintes membros:
1) Presidente;
2) Vice-presidente;
3) Secretário Geral;
4) Primeiro Secretário;
5) Tesoureiro Geral;
6) Secretário de Cultura;
7) Secretário dos Esportes;
8) Secretário da Comunicação.
Parágrafo Único: Somente depois de empossada, a diretoria poderá fundar quantos departamentos acharem necessários.
Art. 16 - Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:
1) Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes deste Estatuto
2) Dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
a - Normas estatutárias que regem o Grêmio Estudantil;
b - As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
d - A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
3)- Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as a “Referendum” do Conselho de Representantes de Classe;
4) Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu presidente ou por solicitação de dois terços de seus membros.
Art. 17 - Compete ao Presidente:
1) Representar o Grêmio Estudantil na escola e fora dela:
2) Convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
3) Praticar “ad referendum” da Diretoria, os atos que por motivo de força maior se fizerem necessários, dando deles conhecimento na reunião subsequente;
4) Assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro;
5) Assinar juntamente com o Secretário a correspondência oficial e Atas do Grêmio Estudantil;
6) Representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho da Escola e o Conselho de Pais e Mestres (CPM);
7) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
8) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 18 - Compete ao Vice - Presidente;
1) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
2) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário nos casos de vacância do cargo;
3) Substituir, em casos extremos ou de vacância, qualquer cargo do grêmio estudantil, caso seja extremamente necessário, até que o cargo substituído seja novamente ocupado.
4) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e fazer cumprir as normas do presente Estatuto.
Art. 19 - Compete ao Secretário Geral:
1) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
2) Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do Grêmio Estudantil e suas atas;
3) Manter em dia os arquivos da Entidade.
4) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e fazer cumprir as normas do presente Estatuto.
Art. 20 - Compete ao Primeiro secretário:
1) Auxiliar o Secretário Geral no cumprimento de suas atribuições;
2) Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.
3) Substituir, em casos extremos ou de vacância, qualquer cargo do grêmio estudantil, caso seja extremamente necessário, até que o cargo substituído seja ocupado novamente.
4) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e fazer cumprir as normas do presente Estatuto.
Art. 21 - Compete ao Tesoureiro Geral:
1) Ter sob seu controle direto de todos os bens do Grêmio Estudantil;
2) Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio Estudantil;
3) Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;
4) Assinar, junto ao presidente, quaisquer tipos de documentos aprovados que necessitem da utilização do caixa do grêmio.
5) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e fazer cumprir as normas do presente Estatuto.
Art. 22 - Compete ao Ministro da Cultura:
1) Promover a realização de conferências; exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades de natureza cultural;
2) Promover a criação e consolidação de grupos de extensão cultural;
3) Manter relações com entidades culturais e ministradores de projetos de extensão cultural da instituição;
4) Assinar, junto ao tesoureiro e o presidente, solicitações aprovadas de verbas para fins culturais.
5) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e fazer cumprir as normas do presente Estatuto.
Art. 23 - Compete ao Ministro do Esporte:
1) Promover a criação e consolidação de times e grupos de esporte.
2) Promover a realização de intercursos, campeonatos e festivais esportivos.
3) Manter relações com entidades de esporte e ministradores de projetos de extensão esportiva da instituição.
4) Assinar, junto ao tesoureiro e o presidente, solicitações aprovadas de verbas para fins esportivos.
5) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e fazer cumprir as normas do presente Estatuto.
Art. 24 - Compete ao Ministro da Comunicação:
1) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
2) Manter atualizado todos os alunos e funcionários da instituição sobre as ações do Grêmio Estudantil;
3) Manter atualizado os meios de divulgação do Grêmio Estudantil;
4) Manter relações com membros da TI da instituição;
5) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e fazer cumprir as normas do presente Estatuto.
Capítulo IV - Dos Associados
Art. 25 - São sócios do Grêmio Estudantil todos os alunos matriculados e freqüentes na unidade escolar bem como ex-alunos que queiram atuar no Grêmio Estudantil.
Parágrafo Primeiro - No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de associado;
Parágrafo Segundo - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como associados, fora do recinto escolar.
Art. 26 - São direitos do Associado:
1) Participar de todas as atividades do Grêmio Estudantil;
2) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
3) Encaminhar observações, sugestões e moções à Diretoria do Grêmio Estudantil;
4) Propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto.
Art. 27 - São deveres do Associado:
1) Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
2) Informar à Diretoria do Grêmio Estudantil qualquer violação da dignidade da classe estudantil, cometida na área da escola ou fora dela;
3) Manter a luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio Estudantil.
Capítulo V - Do Regime Disciplinar
Art. 28 - Constituem infrações disciplinares:
1) Usar o Grêmio Estudantil para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de determinado grupo;
2) Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
3) Prestar informações referentes ao Grêmio Estudantil, que coloquem em risco a integridade dos seus membros;
4) Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
5) Atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio Estudantil.
6) Vacância do cargo;
7) Ofender, ridicularizar ou insultar qualquer membro do Grêmio Estudantil ou Docentes da instituição.
Art. 29 - A Diretoria é competente de apurar as presentes infrações e definir por meio de uma reunião a inocência ou a pena aplicada sobre o infrator.
Parágrafo Único - Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a Diretoria.
Art. 30 - Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembléia Geral ou Reunião da Diretoria do Grêmio e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio Estudantil, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único - O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos, perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
Capítulo VI - Das Eleições
Art. 31 - São condições para formação das chapas:
1) Ser sócio do Grêmio Estudantil
2) Estar regularmente matriculado na unidade escolar e freqüentando as aulas;
3) Possuir todos os 8 membros constituintes da diretoria grêmio estudantil;
4) Os 8 membros da chapa obrigatoriamente terão de ser formados por alunos de todos os cursos;
5) Os membros da chapa poderão ser do mesmo semestre, desde que contenha pelo menos 2 aluno de cada curso por chapa.
Art. 32 – A Eleição da Diretoria do Grêmio Estudantil será organizada pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Primeiro – A Comissão Eleitoral será eleita pelo Conselho Representante de Turma ou pela Assembléia Geral convocada para este fim.
Parágrafo Segundo - Os membros da Comissão Eleitoral serão compostos pelos sócios do Grêmio Estudantil regularmente matriculado no estabelecimento de ensino e não podendo estar ocupando cargo eletivo para a Diretoria.
Art. 33 – Compete a Comissão Eleitoral:
1) Organizar o Regimento Interno da eleição da Diretoria Executiva do Grêmio Estudantil;
2) Lançar o Edital de convocação das eleições da Diretoria do Grêmio Estudantil no prazo de 72 horas antes da abertura do processo eleitoral;
2) Fiscalizar o processo eleitoral;
3) Empossar a Diretoria eleita do Grêmio Estudantil
4) Fazer cumprir as normas do presente Estatuto durante o processo eleitoral.
Parágrafo Primeiro – No Regimento Interno deverá constar o prazo de inscrição de chapas e a organização de todo o processo eleitoral.
Parágrafo Segundo – O prazo de inscrições de chapas deverá ser no mínimo de 5 dias.
Art. 34 - A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato à realização das eleições.
Parágrafo Único - A mesa apuradora será presidida pela Comissão Eleitoral e por dois representantes de cada chapa concorrente.
Art. 35 - Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
Parágrafo Primeiro - Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
Parágrafo Segundo - Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se novas eleições no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 36 - A posse da Diretoria eleita será determinada pela mesma.
Art. 37 - A duração do mandato da Diretoria eleita será de um ano, a partir do dia da posse da mesma.
Capítulo VII - Disposições Gerais e Transitórias
Art. 38 - O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio Estudantil, do conselho de representantes ou dos membros da Assembléia Geral.
Parágrafo Único - As alterações serão discutidas pela diretoria do Grêmio Estudantil e pelo conselho de representantes quando formuladas por escrito, devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 39 - A dissolução do Grêmio Estudantil somente ocorrerá quando for extinta a escola, revertendo-se seus bens às entidades congêneres.
Art. 40 - Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio Estudantil sem a autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 41 - Para que se cumpram as disposições contidas neste Estatuto, após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, essa deverá encaminhar ao conselho da Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral.
Art.42 - Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral do corpo discente da unidade escolar.
